Uma notícia animadora iluminou o cenário dos servidores públicos de Francisco Morato hoje, com a publicação da Lei 3400/2023. A partir de 1º de novembro, está oficialmente estabelecido um aumento no valor do vale alimentação para todos os funcionários públicos. O valor mínimo foi fixado em 340 reais, como determinado no decreto 96G, marcando um passo significativo rumo a melhores condições salariais para a comunidade de servidores.

          Ainda que haja um reconhecimento de que esse aumento no vale alimentação não atenda completamente às expectativas, é vital destacar o progresso conquistado. Nos últimos anos, os servidores lutaram incansavelmente por melhorias salariais. A correção anual baseada na inflação é uma inovação crucial; isso significa que, mesmo que os aumentos tenham sido graduais, nossos salários agora estão sendo ajustados de acordo com as mudanças econômicas, uma prática que anteriormente não era garantida.

          Para contextualizar a importância dessa medida, consideremos o período entre 2017 e 2021, quando enfrentamos uma inflação de quase 25%, enquanto nossos salários subiram apenas 20%. Essa disparidade resultou em uma perda acumulada significativa para os servidores. No entanto, com a implementação da data base, essa disparidade será coisa do passado. Apesar de reconhecermos que ainda há espaço para melhorias nos valores, é inegável que esta é uma vitória não apenas para os servidores da educação, mas para todos os setores públicos em nossa cidade.

          Este marco representa mais do que um simples reajuste do vale alimentação. É um símbolo de justiça e equidade para todos os trabalhadores públicos de Francisco Morato. Agradecemos pelo apoio contínuo da comunidade e reconhecemos o árduo trabalho de todos os servidores públicos. Juntos, estamos fazendo uma diferença real em nossas vidas e construindo um futuro mais justo e equitativo para todos nós.

A união da categoria faz a diferença! Quando todos se unem para alcançar objetivos em comum, nos fortalecemos mutuamente e superamos desafios juntos.

 

Abaixo os links dos documentos.

 (LEI Nº 3.400-2023) 

(DECRETO 96G-2023)

(PROJETO DE LEI 97-2023)

 

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